O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) tem até o dia 21 de agosto para julgar os pedidos de impugnações a requerimento de registro de candidatura e duas notícias de inelegibilidade, que foram ajuizados pela Procuradoria Regional Eleitoral, e publicar as respectivas decisões.
Para os candidatos que tiveram seus nomes incluídos na lista de pendências da justiça eleitoral só resta uma opção: contestar a impugnação dentro do prazo permitido que é de sete dias.
Por enquanto, não há motivos para choro antecipado por parte daqueles que estão irregulares, porém, faz-se necessário uma apresentação de justificativas plausíveis junto à justiça eleitoral que indiquem a devida regularização de suas postulações e, via de consequência, suas respectivas condições de elegibilidade.
Não ocorrendo desta forma, muitos poderão disputar o pleito com entraves judiciais ou "pendurados no pincel", como gosta de dizer um político conhecido do Alto Oeste.
Que dureza...