Informações chegadas ao nosso blog dão conta que, no município de Encanto, alguns integrantes do grupo situacionista já estariam azucrinando o Prefeito, Alberone Néri (DEM), para que na eleição municipal de 2016 o gestor lance a primeira-dama, Yria Rêgo, como sua candidata preferencial ao comando do Executivo local, apesar da falta de amparo jurídico para a oficialização da hipotética candidatura.
Objetivando desmistificar tal tese, esclarecemos: o art. 14, § 7º, da Constituição Federal veda expressamente a
eleição de membros de uma mesma família, por período superior a 08 anos,
veja-se:
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo
grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado
ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Contudo, mesmo com a legislação vigente vedando expressamente a possibilidade do Prefeito Alberone lançar o nome de sua esposa Yria à sucessão, fato que configuraria um terceiro mandato no âmbito familiar, ainda existem outros aspones do Chefe do Executivo que estariam insistindo em propagar aos menos informados que o fato dos dois não serem, SUPOSTAMENTE, casados no civil possibilitaria a consumação da estratégia política.
Mas, diante desta temática faz-se necessário falarmos sobre o instituto do direito de família, ou seja, UNIÃO ESTÁVEL. Esta é definida como a relação de convivência entre dois cidadãos que
é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar,
inclusive, com reconhecimento pela Lei Maior do Brasil (Constituição
Federal). Vejamos:
Art. 226. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
No facebook, primeira-dama atesta felicidade "em ser casada".
Desta forma, tem-se que a (o) candidata (o) que mantém união
estável com prefeito reeleito para o cargo majoritário, concorre a um
terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, incidindo na
inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, §§ 5º e 7º, da CF/88.
Então, diante dos fatos expostos acima, não vejo fundamentação lógica para que alguns membros do grupo situacionista da cidade de Encanto persistam em propagar, nas esquinas da cidade, uma informação totalmente equivocada.
Ademais, pelo que se vê nas redes sociais, Alberone Néri e Yria Rêgo estão muito felizes casados (graças a Deus), algo que a princípio também afasta a criação de uma terceira argumentação: uma separação de fato entre o casal.
E como não acredito que alguém em sã consciência tenha a coragem de torcer para que ocorra essa ruptura familiar ou até mesmo oriente o Prefeito a agir de tal forma, apenas para tentar enganar a Justiça Eleitoral e, consequentemente, perpetuar-se no poder...
Entendo que, quando for conveniente, o grupo situacionista de Encanto poderá perfeitamente escolher outros nomes dentro do sistema político e que também sejam capazes de dar continuidade ao trabalho da atual administração.
Aguardemos...