Prefeitura de Pau dos Ferros abriu licitação para realização de obra no açude 25 de março sem licenciamento ambiental do IDEMA.


Documentação enviada ao nosso blog revela que a Prefeitura de Pau dos Ferros abriu processo licitatório para a realização da obra de Urbanização da Orla do Açude 25 de março, em 22 de maio de 2015, sem ter solicitado o devido licenciamento ambiental ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN).

Só a título de informação, o licenciamento ambiental foi regulamentado pela União em 1981, por meio da Lei 6.938, e é um dos requisitos básicos exigidos na construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. 


Contudo, apesar da existência dessa normativa expressa na legislação brasileira, parece que a gestão do prefeito Fabrício Torquato resolveu licitar a obra de Urbanização da Orla do Açude 25 de março apressadamente, e sem atentar para todos os parâmetros legais exigidos. 

Tal situação motivou o Presidente da Câmara de Vereadores, Gilson Rêgo (DEM), a encaminhar um Ofício ao IDEMA, em 28 de maio de 2015, solicitando informações sobre a existência de pedido de licenciamento ambiental formulado pela Prefeitura de Pau dos Ferros para a realização da obra que, por sua vez, confirmou a concretização de um procedimento (2015-087600/TCE/DL-0063) efetuado pelo Poder Executivo Municipal para uma Dispensa de Licenciamento Ambiental. 

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Todavia, segundo as informações verificadas junto ao próprio IDEMA/RN, a Prefeitura de Pau dos Ferros só deu entrada na Dispensa de Licenciamento Ambiental em 03 de junho de 2015, claramente, dias após o envio do Ofício encaminhado pelo Poder Legislativo ao instituto estadual e quase duas semanas depois da abertura do referido processo licitatório. 

Inclusive, o sistema de informação CERBERUS deixa claro que o Processo de Nº 2015-087600/TCE/DL-0063, com a solicitação de Dispensa de Licença, ainda encontra-se em fase de tramitação, fato que, possivelmente, complicará o andamento burocrático para liberação dos recursos da obra.  

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Analisando os fatos acima percebe-se que, mais uma vez, faltou planejamento por parte da atual administração que, antes de mandar publicar o aviso de chamada para o processo licitatório, deveria ter certificado-se de todas as condições legais para a prática do ato administrativo.

Outro fator importante a ser considerado é que se a gestão Fabrício Torquato pretende realizar uma obra de tal magnitude deveria, pelo menos, dedicar mais um pouco de atenção aos impactos futuros que essa realização administrativa poderá causar, já que a Urbanização da Orla do Açude 25 de março irá afetar diretamente a vida das pessoas que construíram suas vidas na margem do aquífero. 

Mas, pelo visto, a equipe de Fabrício Torquato colocou o "carro na frente dos bois", erro primário que poderá atrasar ainda mais a obra que o atual gestor está apostando todas as fichas para obter êxito no seu projeto de reeleição.

Como reza um conhecido adágio popular: "A pressa é inimiga da perfeição."