A promotora de Justiça substituta da comarca de Alexandria, Ana Jovina de Oliveira Ferreira, expediu Recomendação ao Prefeito e à Secretária Municipal de Educação para que envidem esforços para evitar a descontinuidade da prestação de serviço voltado ao atendimento das pessoas com deficiência na rede pública municipal de ensino. Confira AQUI.
A representante ministerial Recomenda que o Prefeito e a Secretária providenciem as medidas administrativas necessárias para garantir a presença de professores auxiliares na rede municipal de ensino em quantidade suficiente para atender à demanda verificada na cidade, ou que promova a capacitação dos profissionais já atuantes, no âmbito do seu sistema de ensino.
O encaminhamento da Recomendação foi uma alternativa de atuação ministerial para tentar solucionar o problema, pois chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Alexandria, conforme reunião realizada na última quinta-feira (28/04), que a Prefeitura deixará de disponibilizar professores auxiliares ou cuidadores que atualmente prestam assistência as 51 crianças que necessitam do acompanhamento, em razão da condição de pessoa com deficiência.
A Promotora de Justiça alertou que a nova Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em vigor desde o início deste ano de 2016, estabelece a educação com um direito da pessoa com deficiência e que conforme previsto em seu art. 28 incumbe ao poder público implementar o sistema educacional inclusivo, com adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.
A figura do "cuidador" foi expressamente prevista entre os implementos da política pública de educação inclusiva sendo, portanto, norma de aplicação imediata e submetida à legalidade estrita, não sendo cabível alegação de mera conveniência e oportunidade do gestor (art. 28, inciso XVII).
A representante ministerial Recomenda que o Prefeito e a Secretária providenciem as medidas administrativas necessárias para garantir a presença de professores auxiliares na rede municipal de ensino em quantidade suficiente para atender à demanda verificada na cidade, ou que promova a capacitação dos profissionais já atuantes, no âmbito do seu sistema de ensino.
O encaminhamento da Recomendação foi uma alternativa de atuação ministerial para tentar solucionar o problema, pois chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Alexandria, conforme reunião realizada na última quinta-feira (28/04), que a Prefeitura deixará de disponibilizar professores auxiliares ou cuidadores que atualmente prestam assistência as 51 crianças que necessitam do acompanhamento, em razão da condição de pessoa com deficiência.
A Promotora de Justiça alertou que a nova Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em vigor desde o início deste ano de 2016, estabelece a educação com um direito da pessoa com deficiência e que conforme previsto em seu art. 28 incumbe ao poder público implementar o sistema educacional inclusivo, com adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.
A figura do "cuidador" foi expressamente prevista entre os implementos da política pública de educação inclusiva sendo, portanto, norma de aplicação imediata e submetida à legalidade estrita, não sendo cabível alegação de mera conveniência e oportunidade do gestor (art. 28, inciso XVII).