Decisão liminar garante progressão de carreira para Policiais Militares em Alexandria.


O site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Veja AQUI) informa que a juíza Welma Ferreira de Menezes, da Vara Única da Comarca de Alexandria, concedeu várias progressões voltadas a policiais militares que estavam sem o benefício relacionado ao tempo de carreira, o qual deveria ter sido efetivado pelo Estado. As decisões adequaram os vencimentos de um oficial e mais três praças, os quais basearam suas demandas judiciais na Lei Complementar estadual nº 463/2012, alterada pela LC nº 514/2014. O ente público ainda pode recorrer.

De acordo com a magistrada, com o advento do Novo Código de Processo Civil cabe apenas observar se estão presentes os requisitos para a concessão do que foi pedido provisoriamente, conforme o artigo 294 e 300 do novo regimento processual.

A juíza também cita decisões do próprio TJ/RN, o qual, por meio de decisões dos desembargadores Dilermando Mota e Vivaldo Pinheiro, já definiu que é direito líquido e certo dos militares estaduais e Corpo de Bombeiros militar a recepção dos vencimentos corresponde ao nível adequado do tempo de serviço.

"Os fatos trazem possibilidade de lesão patrimonial, já que o autor(es) está(ão) deixando de receber a remuneração correspondente ao nível e tempo de serviço, tratando-se, neste caso, de verba de caráter e natureza alimentar", destaca a juíza Welma Menezes, ao ressaltar que mesmo tendo ocorrido a progressão até a propositura da ação, não houve a devida implantação no contracheque dos autores, com os prejuízos financeiros que se renovam a cada mês.