Um instrumento para auxiliar os cartórios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte em seu papel na aplicação da Lei de Regularização Fundiária Urbana. Este é o objetivo da Cartilha "Regularização Fundiária Urbana" lançada na tarde da última segunda-feira (06) pela Corregedoria Geral de Justiça, em videoconferência com a participação de representantes de 14 serventias e de entidades governamentais envolvidas no esforço para regulamentar milhares de unidades habitacionais no estado. O documento traz esclarecimentos didáticos e modelos práticos para auxiliar a atividade registral.
"A regularização fundiária urbana tem como escopo legitimar a posse ou propriedade de imóveis na área urbana edificados em desacordo com a lei, constituindo-se num verdadeiro processo de transformação com vistas à promoção do direito social à moradia, reduzindo as desigualdades com ênfase na efetivação da verdadeira função social da propriedade", destacou o corregedor geral, desembargador Amaury Moura, na abertura do evento.
O magistrado lembrou a realidade brasileira, na qual cerca de 85% da população vive em núcleos urbanos, mas onde a maioria dos imóveis não é regularizada, o que impede o exercício pleno do direito à moradia, uma vez que não há segurança na posse do bem e seu valor de mercado é bastante reduzido.
Para enfrentar esse cenário, foi editada a Lei Federal nº 13.465/2017, que tem por objetivo aprimorar a política de regularização fundiária urbana (Reurb), prevendo mecanismos e ferramentas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para a ordenação territorial e titulação de seus ocupantes.
E as serventias de registro de imóveis têm papel fundamental em algumas dessas etapas de regularização, o que foi ressaltado pelo corregedor, pedindo o engajamento e colaboração de todos os registradores, os quais contam agora com "um material de fácil leitura, acessível a todos, integrado com modelos que podem ser bastante úteis para a prática cotidiana do registro imobiliário".
A cartilha é produto de um grupo de trabalho instituído pela Corregedoria e que envolveu ainda a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern), a Associação de Notários e Registradores (Anoreg/RN) e o Ministério Público Estadual.
Outro resultado do grupo foi a edição, em fevereiro, do Provimento nº 198/2020 para regulamentar os procedimentos a serem observados pelos cartórios do RN.
"A regularização fundiária urbana tem como escopo legitimar a posse ou propriedade de imóveis na área urbana edificados em desacordo com a lei, constituindo-se num verdadeiro processo de transformação com vistas à promoção do direito social à moradia, reduzindo as desigualdades com ênfase na efetivação da verdadeira função social da propriedade", destacou o corregedor geral, desembargador Amaury Moura, na abertura do evento.
O magistrado lembrou a realidade brasileira, na qual cerca de 85% da população vive em núcleos urbanos, mas onde a maioria dos imóveis não é regularizada, o que impede o exercício pleno do direito à moradia, uma vez que não há segurança na posse do bem e seu valor de mercado é bastante reduzido.
Para enfrentar esse cenário, foi editada a Lei Federal nº 13.465/2017, que tem por objetivo aprimorar a política de regularização fundiária urbana (Reurb), prevendo mecanismos e ferramentas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para a ordenação territorial e titulação de seus ocupantes.
E as serventias de registro de imóveis têm papel fundamental em algumas dessas etapas de regularização, o que foi ressaltado pelo corregedor, pedindo o engajamento e colaboração de todos os registradores, os quais contam agora com "um material de fácil leitura, acessível a todos, integrado com modelos que podem ser bastante úteis para a prática cotidiana do registro imobiliário".
A cartilha é produto de um grupo de trabalho instituído pela Corregedoria e que envolveu ainda a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern), a Associação de Notários e Registradores (Anoreg/RN) e o Ministério Público Estadual.
Outro resultado do grupo foi a edição, em fevereiro, do Provimento nº 198/2020 para regulamentar os procedimentos a serem observados pelos cartórios do RN.