As complicações judiciais enfrentadas pela prefeita Marianna Almeida deve-se ao fato da Chefe do Executivo ter desobedecido a uma primeira decisão judicial, prolatada em 14 de Maio de 2021, pelo magistrado responsável pela 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, que acatou, parcialmente, o pedido formulado pelos impetrantes, determinando que a atual gestora de Pau dos Ferros, juntasse aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a lista geral das pessoas vacinadas contra à Covid-19, demonstrando o grupo prioritário a qual pertencem, como também, o número de vacinas recebidas pelo município até aquela data.
Pois bem. Consta na petição dos impetrantes (Zélia Leite e Francisco José) o informe do descumprimento da decisão judicial, requerendo a intimação da impetrada (Marianna Almeida) para que cumpra de imediato a decisão liminar, sob pena de multa, bem como o encaminhamento das peças processuais ao Ministério Público para apuração e responsabilização da impetrada quanto ao crime de desobediência.
Vale ressaltar que, na fundamentação da decisão liminar, o Juiz Edilson Chaves de Freitas verificou que o Procurador Geral do Município informou que a prefeita Marianna Almeida havia sancionado e determinado a publicação, no dia 07 de Maio de 2021, a Lei de nº 1757/2021 que tornou obrigatória a divulgação da lista dos vacinados no Município de Pau dos Ferros, inclusive com divulgação junto ao site Oficial do Município, requerendo assim a extinção do feito por perda de objeto.
No entanto, o magistrado deixou claro que "a sanção de uma Lei Municipal regulamentando e dando a publicidade da vacinação, não tem o condão de suspender os efeitos de uma decisão judicial", acrescentando que "não é possível aferir, com base na petição do procurador, se todos os termos determinados na decisão encontra-se facilmente disponíveis no site, inclusive quanto ao marco inicial."
Em outro trecho, o Juiz da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros salientou que acessou o sitio oficial do município de Pau dos Ferros e, ao clicar no link: "clique aqui e veja a lista de vacinados do município", aparece mensagem de erro, o que evidencia que o sistema não está em pleno funcionamento.
Decisão Liminar
Diante dos fatos narrados acima, coube ao Juiz Edilson Chaves de Freitas determinar novamente a intimação pessoal da Prefeita Constitucional de Pau dos Ferros, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a lista geral das pessoas vacinadas, demonstrando o grupo prioritário a qual pertencem, como também, o número de vacinas recebidas pelo município até a presente decisão, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal, sem prejuízo de serem adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para exibição desses documentos (art. 400, parágrafo único, do CPC).
Além disso, a Secretária Municipal de Saúde foi intimada para, em igual prazo, informar a este Juízo (3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros) onde se encontram registrados, seja fisicamente ou em planilha específica, as informações já solicitadas por este Juízo, sob pena de incorrer em crime de desobediência tipificado no art. 330 do CPB.
Por fim, foram encaminhados os autos à Procuradora Geral de Justiça, a fim de apurar possível cometimento de crime de desobediência pela gestora municipal, apontando o prazo de 15 (quinze) dias para informar a este Juízo acerca das medidas que entendeu pertinente adotar.
Em Tempo
Em plena busca por vacinas por parte da população de Pau dos Ferros, a falta de transparência e, principalmente, o descumprimento da referida decisão liminar podem refletir ainda mais negativamente para a prefeita Marianna Almeida, haja vista o número crescente de questionamentos quanto aos possíveis ou diversos casos de 'fura-filas' no município.
Confira abaixo a imagem com o trecho final da decisão liminar: