Tribunal de Contas do RN emite nota técnica para orientar gestores acerca de mudanças nos cálculos de despesas com pessoal.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aprovou, nesta terça-feira (1º), durante a sessão do Pleno, a Resolução Nº 12/2021, que traz orientações aos entes jurisdicionados, por meio da Nota Técnica nº 002/2021–COEX/TCE-RN, acerca dos efeitos da recente decisão que adequou os cálculos de despesa de pessoal às mudanças provocadas pela Emenda Constitucional 109/2021 e pela Lei Complementar 178/2021.


A Nota Técnica nº 002/2021–COEX/TCE-RN orienta os gestores quanto à elaboração dos demonstrativos fiscais, que integram o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Os novos entendimentos estão em consonância com as regras e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), firmadas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) vigente.

Também por meio da Resolução º 12/2021, o TCE prorrogou para o dia 15 de junho a entrega dos Demonstrativos Fiscais e dos seus respectivos comprovantes de publicação relativos ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 2º Bimestre de 2021 e ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre de 2021, de forma que os Poderes e órgãos competentes possam realizar as adequações necessárias para cumprir as novas determinações, bem como as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A Nota Técnica 002/2021–COEX/TCE-RN (Veja AQUI) traz orientações sobre como os gestores devem proceder em relação a cinco pontos: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, Contribuições Previdenciárias Retida dos Servidores, Gastos com os Pensionistas, Gastos com Inativos e Pensionistas e Responsabilidade e periodicidade de entrega dos demonstrativos do MDF ao TCE-RN.

A decisão do TCE, provocada pela Emenda Constitucional 109/2021 e pela Lei Complementar 178/2021, alcança as despesas com pessoal do Estado, incluindo os poderes, e dos municípios.

Com o novo entendimento, os cálculos com despesas de pessoal devem incluir os valores relativos ao imposto de renda dos servidores públicos retido na fonte e as suas contribuições previdenciárias, assim como os gastos com pensionistas, e incluir os gastos com aposentados e pensionistas dos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas na soma dos limites de despesa com pessoal de cada órgão.