Carlos Eduardo Alves, candidato a senador pelo PDT, está travando uma verdadeira batalha na Justiça Eleitoral e tem levado a pior na maioria das ações que ajuizou. As representações são ajuizadas em nome do PDT.
Na representação nº 0600258-28.2022.6.20.0000, ajuizada contra a 96 FM e o candidato Rogério Marinho, o PDT afirmou que, “no dia 23 de junho de 2022, no programa que seria de maior audiência da rádio representada, sob o pretexto de apresentar um fato de natureza jornalística, teria sido divulgado um jingle da campanha do candidato representado, Rogério Marinho”. O Relator negou a liminar.
Na representação nº 0600260-95.2022.6.20.0000, o PDT acusou a 96 FM de divulgar uma pesquisa eleitoral sem registro no TRE. A representação foi julgada improcedente à unanimidade de votos: seis votos a zero.
Na representação nº 0600356-13.2022.6.20.0000 o PDT acusou o candidato ao Senado Rogério Marinho de fazer propaganda eleitoral antecipada e irregular. O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Daniel Maia, negou o pedido para retirar a propaganda do instagram de Rogério Marinho.
Nesta terça-feira (02), o PDT ajuizou a representação nº 0600374-34.2022.6.20.0000 contra o instituto de pesquisas BRAMANE SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA. Nesta representação, tanto a petição inicial quanto a documentação que a instrui foram lançadas no sistema de processo eletrônico com sigilo de visualização, para impedir que terceiros leia e tomem conhecimento do que está sendo alegado.
O fato é que o PDT e o seu candidato a Senador, Carlos Eduardo Alves, até o presente momento não tiveram uma única vitória da Justiça Eleitoral e adotaram a estratégia de tentar calar os veículos de comunicação, os institutos de pesquisa e os seus adversários, mas até o presente momento a Justiça Eleitoral não deu ouvidos aos pleitos formulados.
Na representação nº 0600258-28.2022.6.20.0000, ajuizada contra a 96 FM e o candidato Rogério Marinho, o PDT afirmou que, “no dia 23 de junho de 2022, no programa que seria de maior audiência da rádio representada, sob o pretexto de apresentar um fato de natureza jornalística, teria sido divulgado um jingle da campanha do candidato representado, Rogério Marinho”. O Relator negou a liminar.
Na representação nº 0600260-95.2022.6.20.0000, o PDT acusou a 96 FM de divulgar uma pesquisa eleitoral sem registro no TRE. A representação foi julgada improcedente à unanimidade de votos: seis votos a zero.
Na representação nº 0600356-13.2022.6.20.0000 o PDT acusou o candidato ao Senado Rogério Marinho de fazer propaganda eleitoral antecipada e irregular. O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Daniel Maia, negou o pedido para retirar a propaganda do instagram de Rogério Marinho.
Nesta terça-feira (02), o PDT ajuizou a representação nº 0600374-34.2022.6.20.0000 contra o instituto de pesquisas BRAMANE SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA. Nesta representação, tanto a petição inicial quanto a documentação que a instrui foram lançadas no sistema de processo eletrônico com sigilo de visualização, para impedir que terceiros leia e tomem conhecimento do que está sendo alegado.
O fato é que o PDT e o seu candidato a Senador, Carlos Eduardo Alves, até o presente momento não tiveram uma única vitória da Justiça Eleitoral e adotaram a estratégia de tentar calar os veículos de comunicação, os institutos de pesquisa e os seus adversários, mas até o presente momento a Justiça Eleitoral não deu ouvidos aos pleitos formulados.