O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito de Marcelino Vieira para que sejam tomadas providências a respeito da Vigilância Sanitária no município. O acordo foi firmado após a promotoria de Justiça da Comarca constatar o não acatamento a algumas medidas sugeridas em Recomendação.
O prefeito deve encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal visando a criação de cargos a serem providos por concurso público, definindo atribuições e remuneração, a fim de desempenhar as ações interdisciplinares próprias de Vigilância Sanitária, inclusive, credenciando-a legalmente para o exercício do poder de polícia e desenvolvimento de ações educativas.
A Prefeitura deve realizar concurso público visando ao provimento dos cargos para desempenho das ações de Vigilância Sanitária e formação de equipe legalmente habilitada para executá-las. Com relação a esta medida, o prefeito de Marcelino Vieira informou ao MPRN que o concurso público está em andamento e se comprometeu a incluir no processo os cargos para a Vigilância Sanitária.
O município também assumiu compromisso de realizar, de forma contínua, trabalhos de inspeção sanitária, monitoramento de produtos e outras situações de risco, investigação sanitária de eventos e ações de educação sanitária, além de providenciar cadastro dos estabelecimentos das áreas de alimentos, serviços de saúde e de produtos (medicamentos, higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, correlatos e matérias-primas).
O TAC ainda prevê elaboração de um plano de ação de Vigilância Sanitária, no qual devem estar descritas todas as ações, metas, recursos financeiros, responsáveis e parcerias necessárias para execução das ações, que devem ser programadas anualmente. Além disso, o prefeito deve providenciar infraestrutura operacional mínima para o funcionamento do órgão, através de funcionários já investidos em cargos originários.
O prazo para execução das medidas é de 45 dias, a partir da assinatura do ajustamento de conduta. O MPRN poderá fiscalizar o seu cumprimento ou contar com o auxílio de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, que possuam atribuições correlatas com o objeto do TAC, tomando as providências legais cabíveis, sempre que for necessário.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no TAC implicará na multa pecuniária de R$ 5 mil por dia de atraso, a ser recolhida ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência Municipal, caso já exista, ou ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência, caso não exista conta do FIA de Marcelino Vieira.
O prefeito deve encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal visando a criação de cargos a serem providos por concurso público, definindo atribuições e remuneração, a fim de desempenhar as ações interdisciplinares próprias de Vigilância Sanitária, inclusive, credenciando-a legalmente para o exercício do poder de polícia e desenvolvimento de ações educativas.
A Prefeitura deve realizar concurso público visando ao provimento dos cargos para desempenho das ações de Vigilância Sanitária e formação de equipe legalmente habilitada para executá-las. Com relação a esta medida, o prefeito de Marcelino Vieira informou ao MPRN que o concurso público está em andamento e se comprometeu a incluir no processo os cargos para a Vigilância Sanitária.
O município também assumiu compromisso de realizar, de forma contínua, trabalhos de inspeção sanitária, monitoramento de produtos e outras situações de risco, investigação sanitária de eventos e ações de educação sanitária, além de providenciar cadastro dos estabelecimentos das áreas de alimentos, serviços de saúde e de produtos (medicamentos, higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, correlatos e matérias-primas).
O TAC ainda prevê elaboração de um plano de ação de Vigilância Sanitária, no qual devem estar descritas todas as ações, metas, recursos financeiros, responsáveis e parcerias necessárias para execução das ações, que devem ser programadas anualmente. Além disso, o prefeito deve providenciar infraestrutura operacional mínima para o funcionamento do órgão, através de funcionários já investidos em cargos originários.
O prazo para execução das medidas é de 45 dias, a partir da assinatura do ajustamento de conduta. O MPRN poderá fiscalizar o seu cumprimento ou contar com o auxílio de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, que possuam atribuições correlatas com o objeto do TAC, tomando as providências legais cabíveis, sempre que for necessário.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no TAC implicará na multa pecuniária de R$ 5 mil por dia de atraso, a ser recolhida ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência Municipal, caso já exista, ou ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência, caso não exista conta do FIA de Marcelino Vieira.