Moradora da zona rural de São Francisco do Oeste ajuiza Ação contra Prefeitura de São Francisco do Oeste e Cosern por cobrança indevida de Taxa de Iluminação Pública; Juiz decide liminarmente em desfavor das partes rés.

O Juiz de Direito, da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, proferiu uma decisão liminar favorável a uma moradora da zona rural de São Francisco do Oeste que estava sendo penalizada com uma cobrança indevida mensal em sua conta de luz para o pagamento da Taxa de Iluminação Pública, pasmem, que sequer beneficiava a autora da Ação Judicial.

Pois bem. Não sendo contemplada com a Iluminação Pública e percebendo o desconto irregular mensal, a cidadã procurou os advogados Dr. Richeli Raulino e Dr. Raul Morais em busca de seus direitos, que estavam sendo violados tanto pela Prefeitura de São Francisco do Oeste como pela Cosern.

Imediatamente, a dupla de advogados prestaram a devida assistência jurídica à cidadã da zona rural e obtiveram êxito em um pedido de Tutela de Urgência, por meio do qual o magistrado determinou que a Prefeitura e a Cosern se abstenham de efetuar a cobrança, detalhe: sob pena de multa estipulada em R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada cobrança indevida, em caso de descumprimento.

O que chama atenção é que sequer houve manifestação por parte do Município nos autos do processo, algo que sinaliza uma espécie de revelia por parte da Prefeitura diante deste caso que, segundo dizem, não é o único que poderá chegar às mãos dos advogados Dr. Richeli e Dr. Raul.

Confira na imagem abaixo o trecho final da decisão liminar: